Penitenciaria Apostólica: Indulgências Plenárias prorrogadas para todo o mês de novembro
O Decreto
sobre as Indulgências Plenárias é válido para todo o mês de novembro, dedicado
aos defuntos. O documento responde aos pedidos dos bispos a fim de evitar
aglomerações por causa da pandemia de coronavírus.
“Este
ano, nas atuais contingências devidas à pandemia da “Covid-19”, as Indulgências
Plenárias para os fiéis defuntos serão prorrogadas para todo o mês de novembro,
adequando as obras e condições a fim de garantir a incolumidade dos fiéis.”
É o que afirma o Decreto da Penitenciaria
Apostólica sobre as Indulgências Plenárias publicado, nesta sexta-feira
(23/10), assinado pelo penitencieiro-mor, cardeal Mauro Piacenza, e pelo
regente do dicastério, mons. Krzysztof Nykiel, válido para todo o mês de
novembro, dedicado aos defuntos. O documento responde às súplicas dos bispos
que, por causa do coronavírus, pediram para “comutar as obras piedosas a fim de
alcançar as Indulgências Plenárias aplicadas às almas do Purgatório, de acordo
com o Manual de Indulgências”.
Rezar pelos
falecidos
O organismo vaticano, por mandato especial do
Papa Francisco, estabeleceu e decidiu que, este ano, para evitar aglomerações
onde forem proibidas, a Indulgência Plenária para aqueles que visitam um
cemitério e rezam pelos defuntos, ainda que apenas mentalmente, de norma
estabelecida apenas de 1° a 8 de novembro, pode ser transferida para outros
dias do mesmo mês até seu término. Tais dias, escolhidos livremente pelo fiel,
também podem ser separados uns dos outros.
A Penitenciaria Apostólica decretou que a
Indulgência Plenária de 2 de novembro, estabelecida por ocasião da Comemoração
de Todos os Fiéis Defuntos para aqueles que visitam piedosamente uma igreja ou
um oratório e ali rezam o “Pai-Nosso” e o “Credo”, pode ser transferida não
apenas para o domingo precedente ou seguinte ou para o dia da Solenidade de
Todos os Santos, mas também para outro dia do mês de novembro, à livre escolha
de cada fiel.
Os idosos, os doentes e todos aqueles que por
motivos graves não podem sair de casa, por exemplo, por causa das restrições
impostas pela autoridade competente para o tempo de pandemia, a fim de evitar
que um grande número de fiéis se aglomere nos lugares sagrados, poderão obter a
Indulgência Plenária desde que, unindo-se espiritualmente a todos os outros
fiéis, completamente distantes do pecado e com a intenção de cumprir o mais
rápido possível as três condições habituais (confissão sacramental, Comunhão
eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), rezem orações piedosas
pelos falecidos diante de uma imagem de Jesus ou da Bem-aventurada Virgem
Maria, como por exemplo, Laudes e Vésperas do Ofício dos Defuntos, o Rosário
Mariano, o Terço da Divina Misericórdia, outras orações pelos mortos queridos
dos fiéis, façam a leitura meditada de uma das passagens evangélicas propostas
pela liturgia dos defuntos ou uma obra de misericórdia oferecendo a Deus as
dores e dificuldades da própria vida.
Celebrar a
missa três vezes no Dia de Finados
Segundo o Decreto, para obter mais facilmente
a graça divina através da caridade pastoral, a Penitenciaria pede
fervorosamente a todos os sacerdotes, dotados das faculdades oportunas, para se
oferecerem generosamente para a celebração do Sacramento da Penitência e
administrarem a Sagrada Comunhão aos enfermos.
Com relação às condições espirituais para
obter plenamente a Indulgência, o organismo vaticano lembra que é preciso
recorrer às indicações já emitidas na nota “Sobre o Sacramento da Penitência na
atual situação de pandemia”, emitida pela Penitenciaria Apostólica em 19 de
março de 2020.
Como as almas do Purgatório são ajudadas
pelos sufrágios dos fiéis e especialmente pelo sacrifício do Altar agradável a
Deus, todos os sacerdotes são fortemente convidados a celebrar a missa três
vezes no dia da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, de acordo com a
Constituição Apostólica “Incruentum Altaris”, emitida pelo Papa Bento XV, em 10
de agosto de 1915.
Fonte: Mariangela Jaguraba - Vatican News
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